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Caminhão com quase 3 toneladas de alimentos impróprios é flagrado na BR-101, em Campos

Fiscalização apreendeu mais de três toneladas de produtos impróprios para consumo, transportados sem licença sanitária e em temperatura acima do permitido, no km 45 da BR-101.

Caminhão com quase 3 toneladas de alimentos impróprios é flagrado na BR-101, em Campos
Imagem da reportagem

Uma fiscalização realizada nesta quarta-feira (30), no km 45 da BR-101, na altura do distrito de Travessão, em Campos dos Goytacazes, no Norte Fluminense, resultou na apreensão de mais de três toneladas de alimentos impróprios para consumo.

O caminhão vinha de Itapemirim, no Espírito Santo, e seguia para o Rio de Janeiro. Na carga foram encontrados cerca de 2,7 toneladas de goma de mandioca, 500 quilos de queijo, 30 quilos de manteiga e 23 quilos de mel.

Os agentes verificaram que o veículo não possuía licença sanitária. Em alguns pontos da carroceria, a temperatura chegou a quase 36 °C, quando o indicado para produtos refrigerados fica entre 2 °C e 8 °C.

Segundo a Vigilância Sanitária, a goma de mandioca estava armazenada em tonéis sem tampa ou vedação. Também havia itens sem rótulo, com informações incompletas ou sem data de validade, o que impossibilitava checar a procedência e as condições de uso.

Foi emitido um auto de infração pelo transporte de produtos de origem animal sem registro no órgão sanitário competente. A ocorrência foi registrada na delegacia de Guarus.

Os alimentos apreendidos serão descartados em local adequado, de acordo com as normas sanitárias.

Apreensão anterior

Na semana passada, a Operação Foco também resultou na apreensão de alimentos, desta vez na BR-356, entre Campos e Itaperuna, em frente à Usina Termoelétrica de Furnas.

Na ocasião, foram recolhidas 32 toneladas de polpa de fruta transportadas por um caminhão que saiu de Juazeiro, na Bahia, com destino a Rio Bonito, no Rio de Janeiro.

O motorista foi detido e levado à delegacia de Guarus. Ele pode responder por crime contra as relações de consumo, previsto no artigo 7º, inciso IX, da Lei nº 8.137/1990, que trata da comercialização e do transporte de mercadorias impróprias para consumo.

Fonte original: https://g1.globo.com/rj/norte-fluminense/noticia/2026/10/01/mais-de-3-toneladas-de-alimentos-improprios-para-consumo-sao-apreendidas-em-caminhao-na-br-101-em-campos.ghtml

[Texto reescrito automaticamente — revise antes de publicar]

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