☀️ Campos dos Goytacazes 23°C
Início › Notícias
Geral

Justiça eleitoral mantém condenação de Taninho por desvio de recursos em Natividade

O TRE-RJ confirmou a condenação do ex-prefeito de Natividade Marcos Antônio da Silva Toledo, o Taninho, por desvio de recursos públicos e falsidade ideológica eleitoral ligados à campanha de 2012.

Justiça eleitoral mantém condenação de Taninho por desvio de recursos em Natividade
Imagem da reportagem

A Corte manteve a condenação de Marcos Antônio da Silva Toledo, conhecido como Taninho, por desvio de recursos públicos e falsidade ideológica eleitoral em Natividade, no Noroeste Fluminense.

De acordo com o acórdão, o processo trata de licitações simuladas usadas para pagar uma dívida de campanha com o transporte de eleitores nas eleições municipais de 2012, período em que Taninho disputava a prefeitura.

Segundo o tribunal, as viagens contratadas para o Rio de Janeiro e para Itaperuna nunca aconteceram. Mesmo assim, foram emitidas notas de empenho de R$ 6 mil e R$ 7,5 mil para quitar parte do débito com verba pública.

A denúncia indica que a conta devida ao responsável pelo transporte, Felipe Gonçalves Maciel, somava cerca de R$ 21 mil, e que somente R$ 900 foram pagos oficialmente pelo comitê financeiro do partido.

Para os magistrados, a condenação está amparada em documentos, perícia e depoimentos, incluindo o testemunho de outro motorista da empresa contratada, que afirmou não ter feito as viagens.

Felipe Gonçalves Maciel também teve a condenação por estelionato mantida. A pena caiu de dois anos para um ano e dois meses de reclusão, em regime inicial aberto, sendo trocada por duas penas restritivas de direitos e multa.

A defesa do ex-prefeito pedia a absolvição por falta de provas, argumentando que apenas liberou os pagamentos após a certificação dos serviços. Já a defesa de Felipe afirmou que as viagens aconteceram e contestou as condições em que seu depoimento à polícia foi obtido. Todos os pedidos de absolvição foram rejeitados por unanimidade.

Ao analisar o recurso, o tribunal reduziu a pena de Taninho de seis anos para quatro anos, 11 meses e três dias de reclusão, em regime inicial semiaberto, por entender que os delitos da mesma espécie deveriam ser tratados como crimes continuados.

Também houve mudança na tipificação do desvio, que passou a ser enquadrado como crime de responsabilidade previsto na legislação aplicável a prefeitos.

Por fim, o acórdão não determina a perda imediata de eventual mandato. Essa consequência dependerá da suspensão dos direitos políticos após o trânsito em julgado, ou seja, quando não houver mais possibilidade de recurso.

Fonte original: https://g1.globo.com/rj/norte-fluminense/noticia/2026/10/02/tre-rj-mantem-condenacao-de-ex-prefeito-por-desvio-de-recursos-publicos.ghtml

[Texto reescrito automaticamente — revise antes de publicar]

Gostou da matéria? Compartilhe: WhatsApp Facebook X
O que você achou desta notícia?
Banner rodapé - exemplo Publicidade
⌁
COMÉRCIO LOCAL - DESTAQUE SUA MARCA Espaço disponível para anunciantes
Quero anunciar →
WhatsApp