TRT-8 afasta prescrição e Volkswagen terá recurso analisado no mérito em caso de trabalho escravo
A 1ª Turma do TRT-8 rejeitou a tese da Volkswagen de que os crimes de trabalho escravo cometidos na Fazenda Volkswagen, no sul do Pará, estariam prescritos. Com isso, o recurso da montadora contra a condenação de primeira instância poderá ser julgado no mérito.
Na última quinta-feira (8), a 1ª Turma do TRT-8 (Tribunal Regional do Trabalho da 8ª Região) descartou o argumento da Volkswagen do Brasil de que os crimes de trabalho escravo praticados nas décadas de 1970 e 1980 na Fazenda Volkswagen, no sul do Pará, já estariam prescritos. A decisão permite que o tribunal passe a avaliar o mérito do recurso apresentado pela montadora.
A Vara do Trabalho de Redenção (PA) condenou a empresa em junho a pagar R$ 2 milhões a cada um de quatro ex-trabalhadores, por danos morais e existenciais decorrentes da exploração sofrida na fazenda há cerca de 40 anos. A montadora recorreu de todas as condenações.
No processo movido por Pedro Valdo Pereira Vasconcelos, a Volkswagen sustentou, entre outros pontos, que a ação estava prescrita. O relator, desembargador João Carlos de Oliveira Martins, votou por reconhecer a prescrição total e extinguir o processo sem análise do mérito. Já as desembargadoras Graziela Leite Colares e Selma Lúcia Lopes Leão divergiram e formaram maioria para afastar a prescrição.
Durante o julgamento, a advogada da empresa disse que manter a sentença abriria caminho para “incontáveis casos como este”. Ela também alegou inversão do ônus da prova e cerceamento de defesa. “Está se falando aqui de fatos ocorridos na década de 1980, quando nem mesmo a Constituição Federal estava promulgada”, declarou.
Com a prescrição afastada, a 1ª Turma deverá examinar os demais pontos do recurso, como a responsabilidade da companhia e o valor da indenização fixado em primeira instância. Ainda não há data para o julgamento.
Para Daiana Adorno Ferreira, advogada dos trabalhadores e integrante do Coletivo Veredas, organização de advocacia popular que atua no sul do Pará, “As desembargadoras reconheceram que crimes de trabalho escravo são imprescritíveis. Esse entendimento é o mesmo fixado pela Corte Interamericana de Direitos Humanos no caso Trabalhadores da Fazenda Brasil Verde vs. Brasil, decisão que vincula o Estado brasileiro”.
A advogada lembrou que a 4ª Turma do próprio TRT-8 seguiu a mesma linha ao afastar a prescrição na ação civil pública ajuizada pelo MPT (Ministério Público do Trabalho) contra a Volkswagen. Nesse caso, a montadora foi condenada a pagar R$ 165 milhões por danos morais coletivos.
A Volkswagen do Brasil não se manifesta publicamente sobre o caso. Quando saiu a sentença de primeira instância na ação individual, a empresa afirmou que “seguirá em busca de segurança jurídica nas esferas superiores do Judiciário Brasileiro” e destacou seus “mais de 70 anos e como uma das maiores empregadoras do Brasil”. Na ocasião, disse ainda: “A Volkswagen reafirma seu compromisso permanente com o respeito absoluto à Constituição Federal, às leis brasileiras e aos princípios internacionais de direitos humanos, que orientam sua atuação como uma das maiores empregadoras do país. A empresa repudia qualquer forma de trabalho forçado, degradante ou análogo à escravidão e reitera sua dedicação histórica à promoção de um ambiente laboral digno, ético e responsável”.
Contexto: a Fazenda Vale do Rio Cristalino foi implantada no sul do Pará durante a ditadura militar e estava ligada à Companhia Vale do Rio Cristalino Agropecuária, subsidiária da Volkswagen. Relatos de trabalhadores colhidos em investigações descrevem condições degradantes, servidão por dívidas, vigilância armada, dificuldades para deixar a propriedade, alojamentos precários, alimentação insuficiente e falta de assistência médica.
Em 2024, o MPT ajuizou a ação civil pública contra a montadora. Em agosto de 2025, a Vara do Trabalho de Redenção condenou a Volkswagen a pagar R$ 165 milhões por dano moral coletivo, além de determinar medidas de prevenção e reparação. Em fevereiro de 2026, a 4ª Turma do TRT-8 manteve a condenação por unanimidade.
Em paralelo à ação coletiva, trabalhadores acionaram a Justiça individualmente em busca de reparação. Quatro deles obtiveram condenações de R$ 2 milhões em primeira instância, e os recursos agora estão sob análise do TRT-8.
Fonte original: https://reporterbrasil.org.br/2026/10/justica-rejeita-prescricao-trabalho-escravo-fazenda-volkswagen/
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